Entenda a lei da “Taxação do Sol” e garanta a isenção de taxas tarifárias na sua geração de energia solar

Se você sofre todos os meses com a alta nos valores da conta de luz, já deve ter pensado em alternativas para minimizar esse custo, não é mesmo?

Provavelmente você pode até já ter cogitado a possibilidade de instalar um sistema de energia solar fotovoltaica no telhado da sua casa, condomínio ou empresa para  conseguir um abatimento de até 95% no valor mensal da conta.

Nesse caso, se você já vem pesquisando sobre energia solar e já sabe todos os benefícios e economia que pode obter com esse equipamento, mas está na dúvida entre instalar ou não, preste muita atenção no conteúdo do post de hoje, e saiba por que adiar esse projeto pode acarretar em prejuízos para o seu bolso.

Vamos lá!

Mudanças na geração de energia solar fotovoltaica

Assim como você, muitas pessoas que pagam contas de luz elevadas, por exemplo acima de R$500,00 por mês, sofrem com esses custos mas acabam adiando o investimento da compra do sistema de energia solar.

Esse adiamento comumente ocorre por que não há a preocupação  em investir no equipamento nesse momento, e acabam investindo em outras aplicações, por acreditarem que poderão adiar  a instalação no futuro e ter o mesmo percentual de economia que teriam se comprassem o sistema hoje.

Acontece, que a maioria das pessoas ainda não sabe que a partir do ano que vem, os ganhos de economia com a energia solar sofrerão a incidência de taxas para as novas instalações. Ou seja, quem instalar até o final de 2022 terá garantido o direito de usufruir da economia da energia solar sem taxação de impostos.

Já as pessoas que optarem pela energia solar a partir de 2023 terão que pagar uma tarifa de imposto adicional, que pode vir a diminuir o potencial de economia. Embora a energia solar ainda deva manter uma vantagem significativa sobre a rede elétrica convencional, haverá uma taxação adicional sobre esse ganho. Dessa forma, você poderá ainda ter uma ótima diminuição na conta de luz usando a energia solar , porém será menor da que poderia ter se aproveitasse o momento atual para efetuar a instalação e garantir a isenção de tarifas .

Isso vai ocorrer por que entrará em vigor a partir do ano que vem a Lei 14.300/2022 que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, que impactará todo o setor de energia.

Mas antes de falarmos sobre os impactos dessa nova lei, é preciso entender o que é a microgeração e minigeração de energia distribuída.

O que é microgeração e minigeração de energia distribuída

A geração distribuída é a denominação utilizada para designar a energia elétrica gerada no próprio local de consumo ou próximo a ele, e envolve as diversas fontes de energia renovável, entre elas, a energia solar.

A Minigeração distribuída, se refere a uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada acima de 75 kW e menor ou que seja igual a 3 MW para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada. E para as demais fontes renováveis de energia conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Já a Microgeração distribuída diz respeito a uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize cogeração qualificada ou fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Ambas são regulamentadas pela ANEEL.

Dito isso vamos agora entender o que é essa nova Lei e seu impacto no bolso que tem já tem ou que pretende ter um sistema de energia solar.

O que institui a Lei 14.300/2022

A nova Lei institui o marco da geração distribuída e garante isenção total de taxas até 2045 para quem já produz a própria energia solar ou quem solicitar acesso à rede pela distribuidora por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) até o final de 2022.

Ou seja estará isento de taxas somente quem instalar o sistema de energia solar até o dia 7 de janeiro.

Depois desse prazo, quem solicitar a instalação do sistema de energia solar fotovoltaica, seja para sua casa, condomínio ou empresa, estará sujeito às taxações definidas pelas novas regras.

Como funciona a Lei 14.300/2022

Quem tiver o sistema de energia solar instalado até meados do final de 2022 estará livre de taxas até 2045.

Já para aqueles que optarem por instalar o sistema após esse prazo entrarão na tabela de transição para pagamento das taxas, sendo que essa transição será até 2028, prevendo a elevação gradual da cobrança de tarifa e encargos na conta de energia, como o Fio B, sendo que serão proporcionais aos custos da operação da distribuidora de energia.

Quem estiver já com o sistema instalado até o final desse ano terá o direito adquirido de isenção de cobrança de taxas tarifárias, porém para quem adquirir após esse período estará enquadrado na seguinte regra de transição:

  • 15% em 2023
  • 30% em 2024
  • 45% em 2025
  • 60% em 2026
  • 75% em 2027
  • 90% em 2028

Ao adquirir seu sistema de energia solar ainda nesse ano, você garante a grande oportunidade de ter uma economia real no seu bolso pelos próximos anos, podendo chegar até 95% ao mês na redução na conta de luz, sem nenhuma taxa. Por isso, o momento é agora!!!

Conclusão

A lei da  “Taxação do Sol” de nº 14.300/2022, institui um o pagamento de taxa tarifária que antes não era cobrada para quem já tivesse instalado um sistema de energia solar para geração de energia elétrica.

Dessa forma, quem já possuir placas solares instaladas em sua casa, condomínio ou empresa, até o início da entrada em vigor da nova Lei, ou seja, até o final de 2022, terá o direito adquirido de isenção de taxas.

Já para aqueles que optarem por instalar o sistema de energia solar após esse prazo, haverá cobrança de impostos.

Esses  impostos irão reduzir o potencial de economia na conta de luz. Em outras palavras, quem adquirir o sistema após o prazo de 2022, ainda terá ganhos em relação à geração de energia convencional, porém em menos escala.

Com isso, a conclusão é de que agora é a hora certa para aproveitar a isenção e adquirir o sistema de energia solar, com a garantia de ter o direito adquirido de isenção de pagamento de impostos, e poder usufruir com tranquilidade das vantagens financeiras, antes que a medida entre em vigor.

Deseja aproveitar o momento mas não sabe por onde começar?

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