Aprovada Lei do marco legal da geração própria de energia solar

Foi sancionada em 06.01.2022 a Lei 14.300/22 que instituiu o marco legal da micro e minigeração de energia, que são as modalidades que permitem aos consumidores produzirem sua própria energia elétrica, por meio de fontes renováveis.

A nova Lei institui várias mudanças, trazendo mais equilíbrio e uma normatização mais justa quanto às regras para geração própria de energia e garante a preservação de benefícios.

A Lei estabelece as regras de compensação com prazo válido até 2045 para os consumidores geradores, tanto os atuais, quanto aos que solicitarem acesso à rede de distribuição por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica em até 12 meses.

Na prática, a Lei nº 14.300/2022 cria um marco regulatório para a geração distribuída de energia, que são as usinas de pequeno porte instaladas em residências, pequenos negócios, terrenos, propriedades rurais e prédios públicos.

Antes de falarmos sobre a Lei e seu impacto aos consumidores, é importante conceituar o que de fato são os micro e minigeradores.

O que são micro e minigeradores?

Os microgeradores são equipamentos instalados em unidades geradoras (telhados, terrenos, etc) com capacidade para gerar até 75KW de energia por meio de fontes renováveis, como a aeólica, biomassa e energia solar.
O micro gerador trata-se, portanto, de todo o sistema de energia solar fotovoltaica, por exemplo, conectado à rede que seja inferior a 75kWp.

Já os minigeradores são os equipamentos que utilizam fontes renováveis, como a energia solar fotovoltaica, mas que, por sua vez, têm potência instalada superior a 75 kW e inferior ou igual a 10 MW.

Lei do marco legal da micro e minigeração de energia

A Lei 14.300/22 tem por objetivo permitir que as unidades consumidores, tanto as já existentes quanto às que protocolarem solicitação de acesso em 2022, a continuação por mais 25 anos dos benefícios concedidos pala ANEEL. Isso é uma vitória para o setor e garante o beneficiamento de quem possui equipamentos para produção de energia elétrica, para consumo próprio e também para quem irá contratar esse ano.

A Lei também instituiu as regras que deverão prevalecer após esse prazo, ou seja até 2045, bem como todas as normas que devem ser cumpridas durante o período de transição, estabelecido para cobrança de tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte dos micro e minigeradores. Assim, como as regras para quem pedir acesso em 2022 à distribuidora , por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

O que institui a Lei do marco legal

A Lei institui que os consumidores que possuem equipamentos de produção de sua própria energia passem por uma período de transição que permitirá o pagamento da tarifa TUSD Fio B, sobre a distribuição dessa energia.

Essa tarifa de uso do sistema de distribuição de energia se trata de um valor já fixado a ser cobrado pela ANEEL pela utilização do sistema. E engloba também todos os custos associados, tais como, instalações, manutenções, equipamentos e componentes da rede de distribuição.

Essa cobrança envolve quem possui sistema de energia solar fotovoltaica, porque nesse caso, existe a necessidade de estar conectado à distribuidora de energia, uma vez que ela capta o excedente de energia.

A boa notícia é que a partir de 2023, cada unidade de energia inserida na rede elétrica, terá um desconto de 4,1% na sua tarifa de baixa tensão, sendo que esse desconto irá aumentar progressivamente até 2028, até atingir 24,3%.

A Lei estabelece, portanto, que as regras atuais previstas na Resolução 482 da Aneel, serão mantidas até 2045 para quem já tem projetos de micro e minigeração instalados, e também para novos pedidos feitos nos próximos 12 meses de 2022.

O impacto para o bolso dos micro e minigeradores

Atualmente, essas unidades geradoras operam de acordo com um sistema de compensação. Por essa compensação, o proprietário do micro ou minigerador recebe um crédito na sua conta de luz, calculada pelo saldo positivo da energia gerada e inserida na rede elétrica, após desconto de seu consumo.

Os micro e minigeradores são isentos de pagamento de algumas tarifas, como a TUSD fio B.
Para os projetos que entrarem após o período de 12 meses, a partir da data da Lei, haverá um período de transição para pagamento escalonado da TUSD.

Outro ponto também estabelecido pela Lei,  é que tanto o CNPE quanto a Aneel terão 18 meses, a partir da publicação da lei, para estabelecer as diretrizes e a valoração dos custos, bom como os benefícios da geração distribuída a ser implementados após o período de transição.

Conclusão

A Lei torna mais justas e equilibradas as normas para os micro e minigeradores de energia, que usam energia limpa por fontes renováveis, tornando mais equilibrado o impacto do tempo de retorno sobre o investimento dos sistemas com prazo de implantação mais recentes.

E torna ainda mais atraente o uso de micro e minigeradores para o bolso de quem precisa fugir dor fortes aumentos na conta de luz da rede elétrica.

A energia solar fotovoltaica, por exemplo, que já é uma fonte de energia altamente vantajosa e acessível para qualquer cidadão, se torna ainda mais atraente com a nova legislação.

Você pode ter um micro ou minigerador de energia na sua casa ou empresa

Com os avanços da tecnologia e com preços cada vez mais atrativos, os equipamentos para geração de energia para consumo próprio se tornam cada vez mais populares. A energia solar fotovoltaica é uma prova disso, uma vez que vem crescendo a cada ano.

A energia solar fotovoltaica é um equipamento instalado nos telhados das casas, edifícios ou empresas, capaz de transformar a luz solar em energia elétrica para consumo próprio. Com esse equipamento, é possível ter uma economia real de até 95% na conta de luz.

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